Lei do Processo Eletrônico (L11419/2006)

Artigo 10 - Lei do Processo Eletrônico / 2006

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DO PROCESSO ELETRÔNICO

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Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

LeiLei do Processo Eletrônico   Art.art-10  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SISTEMA PJE INDISPONÍVEL. A regra contida no art. 10, § 2.º, da Lei n.º 11.419/2006, quanto à prorrogação automática do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte, refere-se à hipótese de a suspensão ter ocorrido no último dia do prazo, e não no meio do prazo. Desse modo, não há de se falar em prorrogação do prazo recursal quando a indisponibilidade do sistema se der no meio do octídio legal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 10518-86.2015.5.03.0043, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 16/05/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/05/2018)
18/05/2018 • Acórdão em AIRR
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TJ-SP Compra e Venda


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO DE CUJUS EM CONTRATO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de alvará judicial para outorga de escritura pública de compra e venda de imóveis, sob o fundamento de ausência de comprovação da assinatura do de cujus no contrato firmado por meio da plataforma "Docusign". O agravante sustenta que o contrato foi celebrado ...
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segurança jurídica e proteção à fé pública. 7 - A via do alvará judicial não comporta dilação probatória nem contraditório adequado, sendo necessária a participação dos herdeiros para eventual reconhecimento da validade do contrato. IV. Dispositivo e tese: 8 - Recurso desprovido. Tese de julgamento: A via do alvará judicial não é adequada para a análise de validade de contrato eletrônico que demanda contraditório e dilação probatória, especialmente quando envolve repercussões patrimoniais e sucessórias. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2212030-78.2025.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2025; Data de Registro: 25/11/2025)
25/11/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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